Curso superior

Policiais que cursam faculdade não devem ser transferidos de cidade

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21 de setembro de 2004, 12h09

Policiais civis aprovados em concurso público e matriculados em cursos de nível superior na capital não podem ser lotados em cidades do interior onde não há estabelecimento de ensino compatível. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

O ministro manteve liminar concedida pelo desembargador Almiro Padilha, do Tribunal de Justiça de Roraima, a Amarildo dos Prazeres da Silva e mais quatorze concursados.

Eles entraram na Justiça depois que foram empossados em delegacias do interior do estado. Em Mandado de Segurança, pediram que lhes fosse assegurada a permanência em Boa Vista, como estaria previsto na Lei Complementar estadual 53/2001, artigo 92, parágrafo 2º.

Segundo o STJ, eles alegaram que estavam matriculados em cursos superiores na capital e que não poderiam continuar os estudos nas cidades em que foram lotados.

A liminar foi concedida. “Os servidores públicos regularmente matriculados em curso superior na capital não poderão ser transferidos ou lotados em unidades administrativas localizadas no interior do estado enquanto permanecerem cursando, salvo se a transferência ocorrer a pedido”, afirmou o desembargador.

Para o magistrado, “o risco de lesão grave ou de difícil reparação restou devidamente comprovado, em razão das despesas e transtornos que poderiam ocorrer caso esperassem a decisão de mérito”.

O estado recorreu. No pedido de Suspensão de Segurança dirigido ao STJ, alegou que a citada lei complementar não se aplica aos servidores policiais, já que há lei específica para o caso. No caso, se aplicaria o Estatuto da Polícia Civil de Roraima, que não traz qualquer exceção quanto aos critérios para fixar a lotação. O estado apontou, ainda, suposta ofensa à ordem pública e administrativa.

“A relotação dos impetrantes na capital do estado ocasionará prejuízo à comunidade que reside nas cidades do interior, que ficarão sem policiais para fazer a segurança”, afirmou o estado. Os 15 autores da ação representam quase 10% dos policiais lotados no interior de Roraima.

Os argumentos não foram acolhidos pelo STJ. “São várias as cidades com delegacias no interior de Roraima”, observou o ministro Edson Vidigal. Segundo ele, não foi especificado o suposto dano na situação da segurança pública de cada cidade do interior envolvida.

“Consigno ser mais adequada a manutenção da lotação provisória dos impetrantes na capital até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, cujo rito especial se propõe célere”, concluiu o ministro.

SS 1.415

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