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21 setembro 2004
Cartão de advertência
OAB proíbe 18 advogados de exercerem a profissão por até um ano
A Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil julgou, em sua última sessão, 33 processos contra atos praticados por advogados de vários estados. Do total, 18 foram condenados por terem violado o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e receberam como pena suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano. Na pauta, havia 69 processos para julgamento.
Entre as principais violações registradas, estão infração ao artigo 34, incisos XX (locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa) e XXI (recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele) da Lei nº 8.906/94.
As informações são do presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB -- que julga matérias de cunho ético-disciplinar -- e secretário-geral adjunto da entidade, Ercílio Bezerra de Castro Filho. A divulgação da estatística visa, segundo ele, imprimir transparência aos processos relacionados a falhas disciplinares e eventuais violações da conduta ética do profissional da advocacia.
Os nomes dos advogados suspensos na última sessão da Segunda Câmara não podem ser divulgados porque os processos de cunho disciplinar tramitam em sigilo até o seu término. Somente as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente têm acesso às informações.
Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Mas... sóóóóó dezooooito?!
O anonimato desses profissionais punidos é um o...
O melhor argumento para o sigilo em qualquer pr...
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