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Transferência de militares entre universidades é questionada

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21 de setembro de 2004, 15h35

O parecer da Advocacia Geral da União que obriga universidades a garantir vagas para que militares e seus dependentes possam transferir-se de universidades particulares para federais, em caso de mudança de estado ou município por motivo de trabalho, está sendo questionada pelo Ministério Público Federal.

O procurador da República, Luiz Fernando Gaspar Costa, instaurou procedimento administrativo na Procuradoria da República de São Paulo para apurar a constitucionalidade da determinação.

O parecer nº 022 da AGU, aprovado em despacho do presidente da República no último dia 26 de agosto, tem peso de lei para os reitores das universidades. O texto regulamenta a Lei 9.536/97, que vinha sendo interpretada de forma dúbia nas universidades federais. A lei diz que as instituições de ensino superior, privadas ou do Estado, devem aceitar pedidos de transferência de servidores civis e militares e seus dependentes removidos de um local para outro por motivo de trabalho.

Até então eram autorizadas transferências entre instituições da mesma natureza, como de uma universidade particular para outra particular. O parecer pôs fim a essa interpretação e liberou a transferência dos funcionários públicos militares entre instituições de caráter diferente.

Para o procurador, o parecer da AGU “a priori, implica afronta ao princípio constitucional da isonomia” (art. 5º) e aos artigos 206 (igualdade de condições para acesso) e 207 da Constituição (autonomia didática e de gestão financeira das universidades).

O objetivo do procedimento é apurar se há dano coletivo ao acesso igualitário à educação superior em universidades públicas. Para tanto, foi enviado ofício à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), solicitando informações sobre o impacto que a observância do parecer da AGU implicará na política de acesso igualitário ao ensino superior.

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