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Fonteles define competência para proposição de Ação Civil Pública

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21 de setembro de 2004, 22h06

A competência para propor Ação Civil Pública (ACP) contra autarquia federal sediada em capitais é da Procuradoria da República no estado. O entendimento é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, em resposta à consulta feita pela procuradora-chefe da Procuradoria da República no Paraná, Renita Kravetz.

Provocada por um colega — o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sérgio Cruz Arenhart — ela questionou Fonteles sobre a regularidade de uma ACP proposta pelo procurador da República em Guarapuava, Pedro Paulo Reinaldim.

Na Ação, Reinaldim questiona o sistema de cotas para negros, pardos e pessoas oriundas de escolas públicas, instituído pela Universidade Federal do Paraná. Alega que, como o dano causado pelo sistema de cotas tem extensão nacional, tem competência para questioná-lo.

Para Arenhart, a competência para esse tipo ação é da Procuradoria no estado, porque a sede da Universidade é em Curitiba, a capital do Paraná. “Embora sustente o colega que o dano tem extensão nacional, é certo que este dano somente será sentido nesta capital, se e quando a pessoa for aprovada no vestibular e tiver o não acesso à vaga da Universidade”, disse Arenhart.

Fonteles afirmou que Arenhart tem razão. “Respondo à consulta afirmando que o procurador da República Pedro Paulo Reinaldin não detém atribuições funcionais ao ajuizamento do pleito que formalizou”, disse.

Ele sustenta, ainda, que o dano não tem extensão nacional. “Primeiro porque a seleção vestibular, assim o é, para estabelecimento localizado em determinada cidade: Curitiba. Segundo porque a circunstância de pessoas, de outros Estados-membros da Federação, eventualmente deslocarem-se à cidade de Curitiba para ali prestarem os exames não confere âmbito nacional ao ato questionado”.

Segundo Fonteles, o caso revela afronta ao princípio do promotor natural e, por esse motivo, determinou o encaminhamento de cópia de sua resposta à consulta à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal, que deverá tomar as providências cabíveis.

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