Competência em discussão

Entidade questiona construção de termelétrica sem estudo ambiental

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21 de setembro de 2004, 20h07

O Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos e Garantias do Cidadão (Pró-Cidadania) está questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal. O STJ autorizou a empresa Manaus Energia S.A. a contratar produtores independentes de energia para a construção de usina termelétrica, sem elaborar estudo prévio de impacto ambiental.

Para o instituto, que ajuizou a Reclamação, houve invasão de competência. Alega, ainda, que a matéria tem fundamento constitucional e, por isso, o STJ não deveria ter avançado na análise da questão. Cita que a Constituição Federal prevê, no artigo 225, a realização de estudos de impacto ambiental para a preservação do meio ambiente.

Segundo o STF, o Pró-Cidadania ajuizou Ação Civil Pública, na Justiça de Manaus, em que contesta a contratação de Produtor Independente de Energia (PIE) e questiona os prejuízos para o meio ambiente em razão da não-realização do estudo de impacto ambiental. A questão foi parar no STJ, que deu razão à Manaus Energia.

O Pró-Cidadania salienta que, além dos riscos ao meio ambiente, a Manaus Energia também estará expondo a população de Manaus (AM) ao risco de se ver privada do fornecimento de energia.

Argumenta também que a desativação do atual sistema de fornecimento de energia pelo prazo contratual ocorrerá em janeiro de 2005, antes do início do funcionamento da nova usina prevista pela Manaus Energia.

O instituto ressalta que a Secretaria de Meio Ambiente de Manaus já adiantou existirem problemas ambientais, “indicando até mesmo dificuldades para a concessão das licenças ambientais, o que tornará impossível a instalação da usina termelétrica em tempo hábil para não comprometer a necessária oferta de energia à população da capital”.

RCL 2.820

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