Saída permitida

Acusado de tráfico de mulheres poderá sair do país

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21 de setembro de 2004, 20h12

Acusado de promover a saída de mulheres do território nacional para a Europa, obrigando-as a prostituir-se e impedindo-as de retornar ao Brasil, poderá reaver seu passaporte e ter seu nome excluído dos cadastros de pessoas impedidas de deixar o país.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que esclareceu não mais subsistirem os motivos pelos quais o paciente não poderia ausentar-se do País.

Ocorrido o interrogatório, em julho, a Turma entendeu que ele poderá se ausentar até mesmo do País, desde que comunique o Juízo da instrução criminal.

As medidas determinadas pela primeira instância para impedir o acusado de se ausentar do país tinham o condão de assegurar o trâmite processual, já que, à época, não havia sido iniciada a instrução criminal e não havia nem mesmo ocorrido o interrogatório.

HC 2004.01.00.017503-8/MG

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