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21 setembro 2004

Saída permitida

Acusado de tráfico de mulheres poderá sair do país

Acusado de promover a saída de mulheres do território nacional para a Europa, obrigando-as a prostituir-se e impedindo-as de retornar ao Brasil, poderá reaver seu passaporte e ter seu nome excluído dos cadastros de pessoas impedidas de deixar o país.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que esclareceu não mais subsistirem os motivos pelos quais o paciente não poderia ausentar-se do País.

Ocorrido o interrogatório, em julho, a Turma entendeu que ele poderá se ausentar até mesmo do País, desde que comunique o Juízo da instrução criminal.

As medidas determinadas pela primeira instância para impedir o acusado de se ausentar do país tinham o condão de assegurar o trâmite processual, já que, à época, não havia sido iniciada a instrução criminal e não havia nem mesmo ocorrido o interrogatório.

HC 2004.01.00.017503-8/MG

Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

22/09/2004 21:51 Miguel Gimenes ()
Compartilho da mesma opinião que você meu caro ...
Compartilho da mesma opinião que você meu caro Nilo...e tenho certeza ainda, que ele vai trazer junto o banqueiro Salvatore Cacciola, dono do banco Marka.
21/09/2004 22:07 Roland Freisler (Advogado Autônomo)
Aposto que ele vai voltar.....
Aposto que ele vai voltar.....

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/09/2004.