Benefício concedido

Justiça de Goiás garante assistência gratuita a vigilante

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20 de setembro de 2004, 21h39

Se o autor prova que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, tem direito à assistência judiciária.

Seguindo orientação pacífica do Tribunal de Justiça de Goiás, a 1ª Câmara Cível deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto por Darcy Alves de Oliveira contra decisão da Justiça de Aparecida de Goiânia, que lhe negou o direito à assistência judiciária em ação revisional contra o Continental Banco S.A. — Finasa Financeira.

Para o relator, desembargador Vítor Barboza Lenza, se nos autos há indícios de que a parte requerente não tem renda suficiente para pagar as custas processuais, a assistência judiciária é imperativa.

Oliveira é vigilante e tem renda líquida mensal de R$ 381,46, ou seja, inferior a dois salários mínimos, estando incluído na previsão de pobreza da lei. A ação revisional de financiamento de um carro Fiat Uno, ano 1994, ajuizada por ele, tem o valor de R$ 6.500,00, o que equivale ao valor de custas iniciais de aproximadamente R$ 347,00.

Leia a ementa do acórdão

“Assistência judiciária. Prova da necessidade. Admissibilidade. Havendo nos autos indícios de que a parte requerente não dispõe de renda suficiente para pagar o recolhimento das custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, é de ser concedido os benefícios da assistência judiciária. Agravo de instrumento conhecido e provido.”

Agravo de Instrumento nº 36.079-2/180 – 2003.02.586.142

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