Sem prejuízo

Videoconferência em audiência não prejudica defesa de réu

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20 de setembro de 2004, 8h28

O uso de videoconferência em audiência judicial não configura cerceamento de defesa do réu. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros afastaram a alegação de nulidade do processo movido contra Jair Facca Júnior, considerado um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), organização criminosa que atua especialmente no estado de São Paulo.

No país, diversos advogados são contra o uso de videoconferência em audiências com presos. Alegam que a defesa fica prejudicada. O STJ, no entanto, entendeu que esse tipo de audiência não gerou prejuízo para a ampla defesa de Facca. O ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do caso, acatou parecer do Ministério Público.

“A realização de audiência por videoconferência permite contato visual e em tempo real entre todas as partes envolvidas no processo: juiz da causa, acusado, defensor, órgão de acusação, vítimas e testemunhas. (…) A percepção cognitiva obtida no sistema de teleaudiência é a mesma auferida na forma usual de realização de audiência com a presença física das partes”, afirmou a subprocuradora-geral da República Lindora Maria Araújo em seu parecer.

Caso concreto

O juízo originário permitiu a presença de um defensor na sala de audiências e outro no presídio, junto ao réu, além do contato a qualquer tempo entre eles por meio de linha telefônica privativa. Sistemas de vídeo permitiam contato visual permanente entre as duas salas, que funcionavam efetivamente como extensão uma da outra.

Portanto, como não ficou demonstrado prejuízo efetivo e objetivo à defesa, não resta qualquer ilegalidade a ser reparada. Dessa forma, não houve nulidade no processo penal, motivo pelo qual a Turma rejeitou, por unanimidade, o recurso.

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