Condição de acesso

Deficiente físico que não puder votar não deve ser punido

Autor

20 de setembro de 2004, 17h03

Deficientes físicos que encontrarem dificuldades para votar não serão punidos. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta segunda feira (20/9), resolução que isenta de sanção portadores de deficiência que não possam cumprir as obrigações eleitorais.

Na resolução, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes, é ressaltada a obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral para todas as pessoas portadoras de deficiência física.

Pela norma aprovada, o juiz eleitoral poderá expedir em favor do interessado, certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado, desde que apresente documentação comprobatória de sua deficiência.

Segundo o TSE, serão consideradas a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência para que a sanção seja suspensa.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!