Máfia do cigarro

STJ nega HC a policial acusado de integrar Máfia do Cigarro

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20 de setembro de 2004, 10h52

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, Habeas Corpus a Eduardo Pereira Bueno. Ele é acusado de participar de uma quadrilha de policiais civis responsável por uma série de crimes em São Paulo. Bueno está preso preventivamente. Com o Habeas Corpus, ele pretendia responder em liberdade ao processo no qual figura como réu.

O ministro Paulo Gallotti, presidente da Sexta Turma, afirmou que o decreto de prisão preventiva, expedido por juiz da 1ª Vara Criminal de São Paulo, está suficientemente fundamentado e indica a necessidade da manutenção da prisão preventiva requerida pelo Ministério Público sob o argumento de que, se forem libertados, Bueno e os outros integrantes da quadrilha poderão pressionar testemunhas, atrapalhando a instrução criminal.

Para o relator, a situação de Bueno é semelhante a do delegado Nicola Romanini, policial acusado de comandar a quadrilha. Para se ver livre da prisão preventiva, Romanini também impetrou Habeas Corpus do STJ, mas seu pedido foi negado pela mesma Sexta Turma, em 20 de maio deste ano.

A prisão de Romanini e dos outros policiais ocorreu no curso das investigações deflagradas para apurar as atividades de Roberto Eleutério da Silva, o Lobão, apontado como chefe de uma das maiores quadrilhas de falsificação e contrabando de cigarros do Brasil, conhecida como a "Máfia do Cigarro".

O grupo, segundo a imprensa, comandava praticamente a metade do mercado de cigarros falsos, que movimenta 46 bilhões de unidades em todo o país. Oriundos do Paraguai, os cigarros chegavam às empresas de Lobão e eram comercializados no Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Ceará, Paraíba e Pernambuco.

A descoberta da suposta estrutura de apoio policial teria sido feita pelo Ministério Público Federal por acaso, a partir de milhares conversas telefônicas gravadas com ordens judiciais, envolvendo cerca de 500 números monitorados. O esquema de cigarros movimentaria, aproximadamente, US$ 2 milhões por semana.

Na denúncia apresentada à Justiça de São Paulo, o Ministério Público relata que a quadrilha de policiais civis também é responsável pela prática de uma extensa variedade de crimes, dentre os quais fraude a seguros, receptação, roubo, desvio de carga, falsificação de documentos, tráfico de drogas e extorsão.

O grupo tinha como base o 33º Distrito Policial da Capital, local que, conforme os promotores, transformou-se num "verdadeiro balcão de negócios ilícitos". A delegacia foi chefiada por Nicola Romanini.

Segundo consta dos autos, Eduardo Bueno e outros policiais extorquiam, mensalmente, R$ 2 mil para não abordar e vistoriar caminhões-tanque de uma empresa de transporte de combustíveis na área onde está situado o 33º DP.

No Habeas Corpus, a defesa de Bueno alegou que a prisão preventiva do agente não observou os requisitos que justificariam sua decretação. Também sustentou que Justiça paulista concedeu HC em favor de dois outros policiais acusados, fato que autorizaria a concessão do mesmo benefício a Bueno.

Os argumentos não foram acolhidos pelo relator do caso. Para o ministro Gallotti, a situação pessoal dos policiais libertados por força de decisão da Justiça de São Paulo é diferente das circunstâncias de Bueno.

HC 35.147

[Texto alterado em 28/4/2011]

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