Vitória dos aposentados

TJ-SP isenta aposentados da Cetesb de contribuição previdenciária

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20 de setembro de 2004, 16h55

Os servidores aposentados e pensionistas vinculados à Associação dos Aposentados, Pré-Aposentados e Pensionistas (AAPP) da Cetesb garantiram o direito de não recolher a contribuição previdenciária nos proventos e pensões correspondentes às complementações instituídas pela Lei Estadual 4.819/58.

A decisão, proferida em Agravo de Instrumento, é do desembargador Laerte Sampaio, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O desconto da contribuição foi determinado pelo Departamento de Despesa Pessoal do Estado, com base na Lei Complementar nº 954/03.

Sampaio entendeu que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter recentemente considerado a contribuição constitucional, a Lei Complementar contraria a Emenda Constitucional nº 41, que aprovou a reforma da Previdência. Ele atendeu os argumentos do advogado Marco Antonio Innocenti, da Avocacia Innocenti & Associados, que representa os servidores.

Innocenti pediu a não-aplicação do artigo 40 da Constituição Federal aos associados, já que seu vínculo com a Cetesb era através da Consolidação das Leis do Trabalho. Argumentou que eles estavam, portanto, sujeitos ao regime geral da Previdência.

Alegou também que os empregados não poderiam se vincular ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) por serem celetistas e contribuintes do INSS. Segundo a Lei Complementar, o destino da receita decorrente das contribuições deveria ser o Ipesp.

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