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20 setembro 2004

Crime virtual

Acusado de fazer saques ilícitos pela Internet deve continuar preso

Um acusado de fraudes eletrônicas contra a Caixa Econômica Federal, mediante saque pela Internet de vultosas quantias, continuará preso. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para o TRF-1, ficou comprovada a materialidade do crime (desvio de significativa quantia pertencente ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Tocantins).

Além disso, decidiu a 4ª Turma, o indiciado foi preso quando fugia, depois de receber parte da quantia dos desvios ilícitos. Como agravante, a quadrilha a que pertence está destruindo provas, o que se comprova pelo furto do HD do computador.

HC 2004.01.00.035105-4/TO

Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2004

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