Concursado demitido

Servidor concursado pode ser demitido sem justa causa, entende TST.

Autor

20 de setembro de 2004, 9h06

Ser admitido em concurso público não garante ao servidor regido pela CLT a estabilidade no emprego. O Tribunal Superior do Trabalho admite a possibilidade de dispensa imotivada de servidor público concursado que trabalha em empresa pública ou sociedade de economia mista.

Com base na atual jurisprudência do TST, a Quarta Turma acolheu recurso do Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) e reformou a decisão de segunda instância que havia condenado a instituição financeira a reintegrar um funcionário demitido sem justa causa.

Para o relator do recurso, juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, “as normas benéficas instituídas pelo empregador em Regulamento Interno demandam interpretação restritiva, não se justificando extrair estabilidade de todos os empregados, quando expressamente não consignada no ato empresarial”, afirmou.

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná anulou o ato de dispensa e determinou a reintegração do funcionário ao emprego por entender que as normas regulamentadoras internas limitam o poder do banco de dispensar seus empregados. De acordo com o TRT-PR, tais normas prevêem que a demissão seja aplicada apenas com caráter punitivo.

Segundo o TST, o funcionário foi admitido em 15 de outubro de 1987 para trabalhar na agência Banespa em Curitiba (PR). Foi admitido em 12 de julho de 1996 em função da necessidade de enxugamento do quadro de funcionários da instituição financeira. Logo depois ajuizou reclamação trabalhista contra o Banespa, no qual pleiteou, inicialmente, a declaração de nulidade da dispensa imotivada e a conseqüente reintegração ao serviço. O empregado também requereu outros direitos como hora extra e gratificação.

Em primeira instância, a reintegração também foi negada. O ex-funcionário recorreu ao TRT-PR que aceitou os argumentos. O Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, reformou a decisão.

RR 575579/1999

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!