Reclamação ao STF

Associações questionam decisão que interditou bingos em SC

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20 de setembro de 2004, 19h17

A Associação Catarinense de Bingos (Acbingo) e a Associação de Empresas de Equipamentos Eletrônicos Programados de Sorteio (Aceeeps) entraram com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão da Justiça Federal catarinense, que determinou a interdição de todos os bingos permanentes em Santa Catarina. O relator é o ministro Cezar Peluso.

De acordo com o STF, as associações alegam que a decisão da Justiça Federal catarinense evidencia a busca da declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº 11.348/00, desrespeitando a competência do Supremo Tribunal Federal para exercer o controle de constitucionalidade das leis brasileiras.

Alegam, ainda, que essa lei estadual é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.996, sob a relatoria do ministro Sepúlveda Pertence.

“Cumpre-nos reiterar que o único objetivo dessa Ação Civil Pública, longe de propiciar a proteção dos consumidores que freqüentam ou possam vir a freqüentar as casas de bingo, consiste, na realidade, em depreciar a Lei Estadual nº 11348/00, como se ela fosse uma norma jurídica de ‘segunda categoria'”, afirmaram as associações.

RCL 2.815

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