Recado dado

STJ aplicará multa de até 10% em casos de recursos protelatórios

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17 de setembro de 2004, 10h20

O Superior Tribunal de Justiça decidiu: de agora em diante, as partes de um processo que ajuizarem recursos com o nítido propósito de retardar o andamento dos processos ou que contrariarem manifestamente a jurisprudência da Corte serão penalizadas com aplicação de multa de até 10%. A decisão foi tomada depois de o STJ ter julgado quatro recursos ajuizados pela mesma parte com argumentos repetidos.

A multa está prevista no parágrafo segundo do artigo 557 do Código do Processo Civil e varia entre 1% e 10%. Ela será aplicada sobre o valor corrigido da causa, em benefício da parte contrária, e o processo será imediatamente baixado à instância de origem para continuar seu trâmite normal.

A multa, embora já esteja prevista na última reforma do CPC, não vinha sendo aplicada pela totalidade dos ministros da Corte. Segundo o STJ, os cinco ministros da Quarta Turma sempre a aplicavam nos agravos visivelmente inadmissíveis ou sem fundamento. No entanto, alguns ministros não a aplicavam por entender que a interposição de um recurso é um meio processual garantido por lei.

Para eles, tanto a Agravo Regimental quanto os Embargos de Declaração são recursos processuais que asseguram à parte o direito de buscar seu direito. Entretanto, o enorme número desses recursos, a maioria como repetição de outros já colocados e decididos, obrigou os ministros a rever essa posição.

Caso concreto

A questão judicial gira em torno de uma penhora. A Ação de Execução é movida por Denise Aparecida Santos de Oliveira contra a Nacional Implementos Rodoviárias Ltda, cujo sócio majoritário é Antonio Bispo Valeriano.

A Terceira Turma do STJ, ao julgar o quarto Agravo Regimental ajuizado pelo sócio majoritário, que repetia os argumentos já usados nos três anteriores, aplicou multa de 1% sobre o valor corrigido da causa. Além disso, determinou a baixa imediata do processo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para que decida o mérito da controvérsia.

Com base em voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a Turma decidiu que, tratando-se do quarto Agravo Regimental interposto, nas mesmas condições dos anteriores, seria o caso de aplicação da multa prevista no CPC.

Nos quatro Agravos Regimentais, os recorrentes atacaram a decisão do relator, ministro Menezes Direito, que julgou intempestivo o Agravo de Instrumento contra a decisão do TJ-MG. Alegaram, contrariamente à jurisprudência da Turma, que deveria valer a data da postagem do recurso na agência do Correio em Belo Horizonte e não, como entende o STJ, a data de entrada na secretaria do próprio tribunal local.

Ag 524.641

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