Dê a César

STF determina devolução de arma de fogo apreendida pela polícia

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17 de setembro de 2004, 19h20

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a devolução de uma arma de fogo retida pela Polícia de Santa Catarina. A Turma considerou que houve confisco sobre bem particular ao deferir, por unanimidade, o Recurso Extraordinário 362.047.

A arma teria sido entregue à polícia pela ex-esposa do proprietário. Ela alegou estar sendo vítima de ameaças dele. Concluído o inquérito, foi declarada a extinção de punibilidade do delito, razão pela qual A.S. pediu a devolução da arma, comprovando a propriedade e a licença de posse em domicílio.

O pedido, no entanto, foi negado. A 7ª Turma Recursal de Santa Catarina, por maioria de votos, mesmo reconhecendo a autorização do porte de arma, negou provimento à apelação do pedido de devolução da arma de fogo apreendida.

Com base na animosidade existente entre o casal, a Turma catarinense considerou perigosa a devolução da arma, ainda que comprovada a propriedade de seu porte. Entendeu que o revólver calibre 22 não seria mais de propriedade de A.S., em benefício da segurança pública.

Segundo o proprietário, o comprovante da permissão de uso só foi anexado ao recurso porque ele obteve autorização judicial para retirar, acompanhado de oficial de Justiça, objetos que lhe pertenciam da casa da ex-esposa. Dentre eles, o comprovante de autorização de porte de arma.

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