Verbas em jogo

Prefeito quer suspender ação por improbidade administrativa

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17 de setembro de 2004, 18h14

O prefeito de Tucano, Bahia, Arilton Dantas dos Santos, ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal para suspender ação de improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público baiano. O prefeito é acusado de desviar quase R$ 10 mil, provenientes de transferência voluntária da União mediante convênio com o Ministério da Assistência e Promoção Social.

A ação de improbidade administrativa tramita na Vara Criminal da Comarca de Tucano. Com base na Lei nº 10.628/02, o prefeito afirma que o juízo de primeira instância seria incompetente para julgá-lo. Sustenta que, numa decisão tomada liminarmente, o Supremo entendeu que a lei é constitucional até o julgamento do mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade que questiona essa lei.

O prefeito afirma que compete à Justiça Federal processar e julgar causas referentes a desvio de recursos oriundos de transferência voluntária da União. Segundo o STF, ele aponta, também, a ilegitimidade do Ministério Público estadual para propor a ação, atribuição que seria do Ministério Público Federal.

Dantas dos Santos pede que seja suspensa a ação de improbidade administrativa em curso na vara criminal e que os autos sejam remetidos ao juízo competente. Por fim, pede a cassação dos atos impugnados.

RCL 2.819

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