Direito à vida

Estado deve fornecer remédio para portador de Hepatite C

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17 de setembro de 2004, 10h30

Portador de hepatite C tem o direito de receber gratuitamente o medicamento Interferon Pequilado — necessário no combate à doença. A decisão unânime é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. A relatora, ministra Eliana Calmon, entendeu que os portadores de doenças graves, que não podem pagar o tratamento, devem receber do estado os medicamentos. Este também tem sido o entendimento de diversos tribunais no país.

A segunda instância entendeu que o estado de Minas Gerais não deveria fornecer o remédio. Para o Tribunal de Justiça mineiro, “não se pode fazer todo tipo de exigência ao estado no que tange ao custeio de remédios e tratamentos médicos caros e ou complicados”.

O TJ-MG afirmou que o SUS já fornece gratuitamente um outro medicamento indicado para o caso, uma variante do que foi pedido, conhecido como Interferon Alfa. “Este medicamento custa quase dez vezes menos que o Interfefon Pequilado”, considerou o tribunal.

O portador apelou. Lembrou ser o “Estado obrigado a prestar assistência integral à saúde, inclusive farmacêutica”. Sustentou que, conforme relatório médico, o Interferon Pequilado é o mais indicado para seu tratamento, segundo o STJ.

Para a relatora, o direito de receber certos medicamentos, decorre, primeiramente, do direito à vida, garantida contida na Constituição, no qual também está assegurando o direito à saúde. A ministra enfatizou que é de competência da União, estados, Distrito Federal e municípios a manutenção destes direitos “bem como a organização da seguridade social, garantindo a universalidade da cobertura e do atendimento”.

Ela afirmou que o direito se encontra no artigo 196, da CF — “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. E completou, “no caso dos autos, restou comprovada a necessidade de tratamento da doença com medicamento prescrito, havendo, também, declaração de hipossuficiência do portador, pelo que se evidenciou seu direito líquido e certo de receber do Estado o remédio solicitado”.

A ministra ressaltou que o estado de Minas Gerais não produziu prova documental de que o Interferon Alfa e o Pequilado tenham a mesma aplicação médica.

RMS 17.425

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