Pedido rejeitado

Ministro do STJ nega Habeas Corpus para Law Kin Chong

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17 de setembro de 2004, 11h20

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Gallotti, negou pedido para revogar a prisão preventiva do empresário chinês, naturalizado brasileiro, Law Kin Chong.

Ele está preso desde junho na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Ele e o despachante Pedro Lindolfo Sarlo são acusados de tentar subornar o deputado federal Luiz Antônio Medeiros (PTB-SP), presidente da CPI da Pirataria.

Gallotti lembrou o Habeas Corpus só é cabível nos casos em que fiquem evidenciados, de forma indiscutível, os requisitos de necessidade, urgência e relevância da medida. No seu entendimento, além de não estarem presentes esses requisitos, a concessão da liminar não foi possível porque o exame dos motivos que levaram à prisão preventiva deve ser feito com uma avaliação mais detalhada dos elementos existentes no processo.

O ministro pediu informações adicionais à 5ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, juízo responsável pela decretação da prisão preventiva, e abriu vista do processo ao Ministério Público Federal. O mérito será julgado pela Sexta Turma do STJ.

Histórico

Os advogados de Chong já haviam tentado revogar sua prisão preventiva no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O pedido foi rejeitado. No Habeas Corpus dirigido ao STJ, os advogados Sônia Cochrane Ráo e Luiz Fernando Sá e Souza argumentam que a prisão é baseada na presunção da culpabilidade do empresário.

“Colima-se com a presente impetração a revogação da prisão preventiva do paciente, tanto em vista da ausência de fundamentação da referida decisão que a decretou, quanto em razão da absoluta desnecessidade da custódia”, diz o pedido.

Um dos argumentos do pedido é que a suposta negociação para excluir o nome de Chong teria sido iniciativa de Pedro Lindolfo, seu despachante, com o objetivo de extorquir o empresário sino-brasileiro. Também falam na insistência do deputado Medeiros em conseguir uma declaração comprometedora de Chong ao questioná-lo repetidas vezes sobre “qual era sua pretensão em relação ao relatório final da CPI”.

O empresário, de acordo com seus advogados, teria dito que o relatório era problema do parlamentar e que a denúncia oferecida contra ele teria suprimido uma parte do diálogo no qual Chong declarava: “Eu acho que essas diligências que o senhor fez, eu acho que o senhor tem que pelo menos dizer a verdade que pelo menos ali naquelas lojas não tem nada comigo. Eu realmente só faço locação”.

Outro argumento dos advogados é que o pedido de prisão preventiva carece de fundamentos. “Desde o início, o decreto prisional toma por verdadeiros supostos fatos ainda em apuração (…). Sem que tenha sido prolatada qualquer sentença condenatória contra o paciente, presume-se sua culpabilidade para daí retirar a alegada necessidade de medida extrema”, afirma a defesa.

HC 38.110

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