Meio ambiente

Justiça libera uso de herbicida em município paranaense

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17 de setembro de 2004, 18h48

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná declarou inconstitucional a Lei 41/97 de Mamborê, que restringia a utilização do herbicida 2,4-D no perímetro urbano municipal. Com a decisão, a Dow Agrosciences Industrial Ltda está liberada para utilizar, distribuir e comercializar o produto.

O ponto polêmico da questão, responsável por mais de 50 processos no TJ, é a interpretação dos dispositivos da Constituição Federal relativos à competência para legislar sobre o meio ambiente — artigo 23, inciso VI, artigo 24, inciso VI e artigo 30, inciso I, além do artigo 11 da Lei de Agrotóxicos (7.802/89).

Na decisão, tomada nesta sexta-feira (17/9), a 8ª Câmara Cível determinou à autoridade de Serviço de Saneamento e Vigilância do município de Mamborê que se abstenha de lavrar qualquer ato de infração contra a empresa devido ao uso, distribuição ou comércio de herbicidas derivados do ácido 2,4-D.

O Ministério Público defendeu que os artigos 23 e 30 da Constituição Federal, além da Lei 7.802/89, respaldam a iniciativa municipal de legislar de modo suplementar sobre o uso e armazenamento de agrotóxicos. Os promotores alegaram, ainda, que a lei municipal não proíbe o produto, apenas restringe seu uso, com o objetivo de prevenir danos.

Segundo o TJ paranaense, o relator do caso, desembargador Celso Rotoli de Macedo, considerou que “por maior que possa ser o interesse do município em relação ao assunto a competência legislativa originária é concorrente à União e ao Estado”. Segundo o magistrado, se ambos “permitem o uso do herbicida derivado do ácido 2,4-D, não pode uma lei municipal, que deveria ter caráter meramente suplementar no caso, proibir ou restringir o seu uso”.

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