Pesquisa eleitoral

Juiz do PR manda apreender fita de afiliada da Bandeirantes

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17 de setembro de 2004, 15h36

No cumprimento da portaria que editou, determinando rigorosa fiscalização sobre pesquisas eleitorais, o juiz da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, no Paraná, René Pereira da Costa, enfrenta desafios. Nesta quinta-feira (16/9), ele determinou a apreensão de uma fita de vídeo gravada pelo cinegrafista César Henrique Rodrigues, do programa “Paraná Notícias”, da TV Maringá (afiliada da Rede Bandeirantes).

César flagrou cabos eleitorais do PT em panfletagem entre as avenidas Paiçandu e Laguna. Nada irregular, não fosse o ato ocorrer bem próximo à aplicação de uma pesquisa do Ibope, sob encomenda da Rede Globo.

O magistrado não logrou êxito na apreensão. A equipe de reportagem já havia despachado a fita para São Paulo. Sem explicar à imprensa a sua decisão, pelo menos até meio-dia desta sexta-feira, o juiz informou que será instaurado um processo eleitoral contra o jornalista. Mais, não esclareceu.

O apresentador do programa, Luís Fabretti, protestou: “Sinto-me perseguido, estou apenas fazendo o meu trabalho”. E, acompanhado do advogado Dirceu Bernardi, cuidou de apresentar-se a Pereira da Costa no final da tarde de quinta-feira, para saber a razão da medida.

Disse que ficou no gabinete 20 minutos e dali saiu sem ouvir uma justificativa convincente. Fabretti explicou que o “Paraná Notícias” daria ênfase à fiscalização sobre as pesquisas. “Com o Ibope na cidade, solicitamos ao juiz a filmagem do oficial perto dos entrevistadores”. O magistrado teria levado o pedido ao instituto, que discordou da idéia.

Na semana anterior, suspeitando de manipulação de dados em algumas pesquisas, o juiz da 66ª Zona Eleitoral determinou que os institutos responsáveis por pesquisas em Maringá deveriam informá-lo a respeito do local, data e horário das entrevistas.

No clima efervescente da campanha, juízes e promotores eleitorais distribuíram nota, na qual reiteram, entre outros aspectos: “A Justiça Eleitoral não faz pesquisa; não dispõe de pessoal com preparo para isso, nem para interpretar as respostas dos entrevistados; não interfere na realização de qualquer pesquisa, nem chancela o resultado”.

Acrescentam: “A coleta, tabulação e divulgação de dados são de responsabilidade exclusiva do órgão pesquisador: ao Poder Judiciário cumpre, apenas, velar pela obediência à legislação pertinente e garantir a lisura do processo eleitoral”.

Diante do imbróglio, o Ibope decidiu anular a consulta feita no trecho onde houve a panfletagem petista, informou sua diretora, Márcia Cavallari Nunes. “Refizemos a pesquisa em outro local”, garantiu.

Ela também atestou que os dados serão avaliados “com técnica minuciosa e rigorosa, a fim de verificar se não tiveram efeito sobre os resultados levantados”. Márcia lembrou que a portaria baixada pelo juiz determina que o grupo de coletores de dados saia às ruas, sempre acompanhado de uma pessoa nomeada pela Justiça Eleitoral.

“Solicitaram ainda que entregássemos uma lista com os bairros e locais de entrevistas e nós respondemos que isso não seria possível, porque se os resultados vazassem na mão de candidatos, poderiam ser usados na campanha e na tentativa de influenciar o resultado da pesquisa”.

A diretora do Ibope garante que não se opõe a essa fiscalização, “desde que não sinta interferência em seu trabalho”. E confirmou que a Justiça fora mesmo acionada pelo instituto. Por uma razão: “Não é permitida a gravação dos entrevistados”. Márcia explicou que a lei eleitoral garante o anonimato. Justificou mais: “Sendo filmado, o entrevistado pode não se sentir à vontade”.

Para o jornalista Luís Fabretti, a decisão do juiz eleitoral parece inédita, por isso chamou a atenção da Band e logo a pauta chegou ao Paraná. “Pediram-me uma matéria na segunda-feira”.

Na quarta-feira, o foco da matéria teria mudado, depois da iniciativa de René Pereira de vetar a divulgação da pesquisa Data Vox, publicada pelo “Jornal do Povo”, cuja direção fora notificada depois que a publicação já circulava.

O “Jornal do Povo” circula de véspera em Maringá e costuma estar nas mãos de seus assinantes entre 20 e 21 horas. Seu diretor, Verdelírio Barbosa, afirmou que não tinha condições de recolher os exemplares. O “Jornal do Povo” estampou a primeira pesquisa a obedecer à portaria do juiz.

Barbosa queixou-se. Disse que o jornal pagou a pesquisa, a primeira acompanhada por fiscais, e o resultado fora divulgado em primeira mão por um portal noticioso — que não fora alvo do cuidado tomado pela Justiça Eleitoral.

É possível que ainda no decorrer nas próximas entrevistas sob o crivo dos fiscais, a Justiça Eleitoral maringaense tenha que dirimir outros litígios além dos que legalmente arbitra no cumprimento do seu papel. Mesmo a contragosto dos partidos, dos institutos e com a indignação e resistência da própria imprensa, maculada no seu direito de mostrar ao eleitor a realidade da campanha.

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