Virou cinza

Empresas de viagem devem indenizar por bagagem queimada

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17 de setembro de 2004, 18h49

As empresas Rápido Marajó e Transbrasiliana Transportes e Turismo foram condenadas a pagar indenização de R$ 3,5 mil, por danos materiais, e R$ 2 mil por danos morais a um passageiro que teve as bagagens queimadas durante viagem para Imperatriz, no Maranhão. A decisão foi da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ainda cabe recurso.

Em julgamento unânime, a Turma acolheu, em parte, o recurso da Transbrasiliana para fixar os danos materiais de acordo com o Decreto 2.521/98 – Regulamento do Serviço de Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros.

De acordo com o TJ-DF, o passageiro comprou dois bilhetes pela empresa Marajó com destino a Imperatriz, no Maranhão, para o dia 31 de dezembro de 2000. Em razão de um problema mecânico, o ônibus foi trocado por outro, da Transbrasiliana. Durante a viagem, perto da cidade de Alvorada, em Goiás, o ônibus pegou fogo.

O passageiro afirmou que todos foram à Delegacia de Alvorada registrar a ocorrência. Ele alegou ter perdido duas bolsas grandes com roupas e calçados novos, redes, objetos pessoais e R$ 2,7 mil em dinheiro. O pedido de indenização foi acolhido em primeira e confirmado pelo TJ.

Processo nº 2003.01.1.014431-2

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