Round judicial

Delegados vão ao Supremo para questionar resolução do MPF

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17 de setembro de 2004, 17h12

O Ministério Público Federal arranjou sarna para se coçar com a aprovação da resolução que regulamenta a investigação criminal por procuradores. Os delegados do país não gostaram nada da idéia e prometem a revanche. Na próxima semana, a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil devem entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as novas regras no Supremo Tribunal Federal.

“Essa resolução é manifestamente inconstitucional. Investigação criminal é função exclusiva da polícia”, afirmou Edina Horta, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal. Ela lembrou que a matéria está sub judice no STF. Por enquanto, o placar atende o pleito dos procuradores: 3 X 2 a favor da tese do MP.

O presidente da Associação dos Delegados do Estado de São Paulo, Jair Cesário, considera que a resolução é “totalmente ilegal”. Segundo ele, o MPF tem atribuições em inquérito civil e não em penal. “Querem afrontar o STF e a consciência jurídica do brasileiro”, afirmou.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, afirmou que apóia a resolução do MPF e defendeu o poder investigatório criminal dos procuradores. Para ele, “o MP tem competência para investigar e para regulamentar procedimento de investigação”.

A procuradora Janice Agostinho Barreto Ascari, em comentário feito na revista Consultor Jurídico, afirmou que o Inquérito 1.968 ainda não foi julgado pelo Supremo e “mesmo que prevaleça o voto do ministro relator (contrário ao MP), terá efeitos apenas para aquele inquérito, dada a inexistência do sistema vinculante em nosso ordenamento jurídico”.

Segundo ela, a resolução do Conselho Superior do MPF “que disciplina os procedimentos investigatórios criminais (que não são inquéritos) vem sendo amplamente debatida pelos membros da instituição há meses e tem fundamento legal na própria lei orgânica do MP (LC 75/93)”.

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