Fora do lugar

Candidato leva multa por fixar faixa em poste com semáforo em SP

Autor

17 de setembro de 2004, 20h19

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral de São Paulo, Roberto Maia Filho, condenou, nesta sexta-feira (17/9), o candidato a vereador Paulo Batista dos Reis (PT) a pagar multa de R$ 5.320,50 por propaganda eleitoral irregular. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

O motivo da condenação foi um cartaz afixado em poste com semáforo, na Av. Teotônio Vilela, altura do nº 1250. A legislação proíbe propaganda em postes de sinalização e praças públicas. Depois de uma denúncia feita pela Internet, o candidato foi notificado para retirar a propaganda irregular em 24 horas, o que não fez.

Segundo a decisão “o requerido, quando intimado, teve conhecimento, mas, ao contrário do que determina a lei, não retirou a propaganda irregular”, assinalou. “Com isto, configurou-se de pleno direito o seu conhecimento (e aquiescência) em relação à infração”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!