Jogo proibido

Desembargador mantém ordem de interdição de bingos em SC

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16 de setembro de 2004, 17h39

Casas de bingo de 30 empresas catarinenses devem continuar interditadas. A decisão é do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele confirmou, nesta terça-feira (14/9), a liminar concedida pela Justiça Federal de Florianópolis que determinou a interdição.

Segundo o desembargador, não existe risco de dano irreparável e as empresas deverão aguardar o julgamento do mérito do caso.

A ordem de primeira instância foi dada pela 2ª Vara Federal da capital catarinense no dia 18 de agosto, que determinou o fechamento dos estabelecimentos em 45 dias. O prazo foi estipulado para resguardar os direitos trabalhistas dos funcionários. A medida foi requerida pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério Público Federal.

A liminar determinou também a interdição de todas as máquinas caça-níqueis e de bingos eletrônicos de propriedade das empresas, em utilização ou em depósito. O juiz mandou também retirar letreiros, anúncios, faixas, avisos e de todo tipo de propaganda veiculada na Internet ou na mídia em geral relacionada ao jogo de bingo.

Das 30 empresas que tiveram a atividade interditada, sete já entraram com recurso no TRF-4. Até agora, duas já tiveram seus pedidos negados: Jorge Luiz Medeiros FI ME e a Maxima Administração de Serviços e Comércio de Alimentos.

AI 2004.04.01.040859-3/SC

AI 2004.04.01.041659-0/SC

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