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16 setembro 2004
Jogo proibido
Desembargador mantém ordem de interdição de bingos em SC
Casas de bingo de 30 empresas catarinenses devem continuar interditadas. A decisão é do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele confirmou, nesta terça-feira (14/9), a liminar concedida pela Justiça Federal de Florianópolis que determinou a interdição.
Segundo o desembargador, não existe risco de dano irreparável e as empresas deverão aguardar o julgamento do mérito do caso.
A ordem de primeira instância foi dada pela 2ª Vara Federal da capital catarinense no dia 18 de agosto, que determinou o fechamento dos estabelecimentos em 45 dias. O prazo foi estipulado para resguardar os direitos trabalhistas dos funcionários. A medida foi requerida pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério Público Federal.
A liminar determinou também a interdição de todas as máquinas caça-níqueis e de bingos eletrônicos de propriedade das empresas, em utilização ou em depósito. O juiz mandou também retirar letreiros, anúncios, faixas, avisos e de todo tipo de propaganda veiculada na Internet ou na mídia em geral relacionada ao jogo de bingo.
Das 30 empresas que tiveram a atividade interditada, sete já entraram com recurso no TRF-4. Até agora, duas já tiveram seus pedidos negados: Jorge Luiz Medeiros FI ME e a Maxima Administração de Serviços e Comércio de Alimentos.
AI 2004.04.01.040859-3/SC
AI 2004.04.01.041659-0/SC
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2004
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