Renda mensal

Prona ajuíza ADI para revisar benefícios previdenciários

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16 de setembro de 2004, 17h18

O Prona (Partido de Reedificação da Ordem Nacional) ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra expressões dos artigos 2º, 4º e 5º da Medida Provisória nº 201/04. Os dispositivos tratam da revisão de benefícios previdenciários. A ADI, ajuizada no Supremo Tribunal Federal, ainda não tem relator.

Segundo o partido, a Medida Provisória foi editada para corrigir distorção causada pela forma como o INSS calculou a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, após fevereiro de 1994. O INSS teria deixado de considerar, na correção monetária dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação de 39,67% do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM/ IBGE) de fevereiro daquele ano.

O Prona alega que trechos dos artigos 2º, 4º e 5º da Medida Provisória impõem aos segurados e seus dependentes uma “discriminação odiosa e inaceitável, qual seja, a de que só terão direito à revisão do valor mensal dos benefícios, a contar da competência de agosto de 2004, aqueles que firmarem ‘Termo de Acordo’ ou ‘Termo de Transação Judicial’, os quais prevêem, no principal, a renúncia a vários direitos relativos às prestações pretéritas”.

De acordo com o STF, o partido quer que a revisão dos benefícios, a contar de agosto de 2004, ocorra para todos, independentemente da assinatura do “Termo de Acordo” ou do “Termo de Transação Judicial”. Solicita, ainda, que seja concedida medida cautelar para suspender, com efeito retroativo (ex tunc), a eficácia das expressões impugnadas e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade delas.

ADI 3.304

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