Justiça mantém cobrança de assinatura de telefone pela BrT

17/09/2004 21:08Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caro (a) Advogado (a), O Ilustre Hely Lope...
Caro (a) Advogado (a), O Ilustre Hely Lopes Meirelles conceitua tarifa como o preço público que a administração fixa, prévia e unilateralmente, por ato do Executivo, para as utilidades e serviços, prestados diretamente por seus órgãos, ou, indiretamente, por seus delegados - concessionários e permissionários - sempre em caráter facultativo para os usuários. Nisto de distingue a tarifa da taxa, porque, enquanto esta é obrigatória para os contribuintes, aquela (a tarifa) é facultativa para os usuários. O Código de Defesa do Consumidor faz clara referência às obrigações consideradas abusivas contra o consumidor, e que, conforme o código determina, serão nulas de pleno direito. Presume-se abusiva, entre outros casos, a vantagem que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence. Desta forma, é evidente que a cobrança de assinatura telefônica infringe o sistema jurídico, pois não há Lei que autoriza a cobrança conjuntamente de pulsos (tarifas) e assinatura telefônica. Seria o mesmo que cobrar, nas estradas, o valor do pedágio (tarifa), mais um outro valor pela manutenção da administração das estradas. Vivemos hoje em um estado de direito, onde devem ser respeitados os ditames da lei e, sobretudo, da Constituição Federal, onde, em seu artigo 5°, inciso II, há insculpido o princípio da reserva legal: Art. 5° (...) inciso II - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI. A competência para julgar as ações é da Justiça Estadual, mas, em certas comarcas, alguns juízes, equivocadamente têm dito que a competência é da Justiça Federal. Há entendimento pacífico indicando a Justiça Estadual como competente. Este entendimento é fundado no sentido de não haver necessidade de figurar no pólo passivo a ANATEL. Note-se que, sendo os valores de até 40 salários mínimos, poderá ser proposta nos Juizados Especiais Estaduais. Já entramos com diversas ações para os consumidores aqui em São Paulo, pleiteando a imediata suspensão da cobrança de assinatura telefônica, bem como a restituição em dobro do que o consumidor pagou em até 5 anos, hoje em torno de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). Sobre o autor: Carlos Rodrigues - Advogado Consumerista em São Paulo O autor coloca a disposição um modelo de inicial a respeito do tema, bem como decisões de Turmas Recursais e Acórdãos do STJ e STF, devendo os interessados entrarem em contato através do e.mail: berodriguess@ig.com.br
16/09/2004 17:07Mohamed Hizbollah Hamas (Outros)Agradeço ao Dr. Eduardo Portella, da terra onde...
Agradeço ao Dr. Eduardo Portella, da terra onde o juiz Giafoni exportava criancinhas sem o devido processo legal de desconstituição do pátrio poder, se precisar de socorrro por falar a verdade, sei onde encontrar um criminalista.
16/09/2004 16:51Eduardo Portella (Advogado Assalariado - Civil)Parabéns ao Prof. Mohamed, pela coragem de fala...
Parabéns ao Prof. Mohamed, pela coragem de falar a verdade. Apenas uma ressalva, para tomar cuidado, uma vez que neste país, normalmente as pessoas punidas, são aquelas que falam a verdade......
16/09/2004 16:34Mohamed Hizbollah Hamas (Outros)É vergonhoso que somente os Membros do Poder Ju...
É vergonhoso que somente os Membros do Poder Judiciário compartilhem do entendimento pela legalidade da cobrança da taxa de assinatura mensal, além, logicamente, dos detentores do capital das empresas operadoras de telefonia, que, salvo engano, são todos estrangeiros. Em casa, na qualidade de consumidores, estes seres de outro mundo, certamente reclamam de ter de pagar por algo que não utilizam, mas quando endeusados no trono celestial da magistratura intocável, vendem suas consciências e crenças jurídicas para agradar ao capital estrangeiro e aos interesses do Executivo. Infelizmente o Direito é relativo e certamente as sentenças proferidas sob encomendas são as que contém as melhores fundamentações jurídica e filosófica, pois a corrupção a este nível é uma verdadeira obra de arte e não pode deixar rebarbas. Os Magistrados olvidam que na aplicação da lei o juiz deve se ater aos fins sociais e que ela se destina e a busca do bem comum. O que será que mais se coaduna com esta utopia do Legislador ? A Sociedade pagar pelo que realmente consome, ou os interesses econômicos de poucos ? A resposta é o próprio artigo em comento, esta vergonha jurídica que bem demonstra que a blança da Justiça está inclinada há tempos e seu eixo perfeito é algo que não se verá tão logo. Parabéns Poder Judiciário Brasileiro, mais uma vez se mostrou ser o mais corrupto dos Poderes Instituídos no Brasil.

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