Boi na linha

Juíza rejeita 200 ações contra assinatura mensal da Telefônica

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16 de setembro de 2004, 18h52

A juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, do Juizado Especial Cível de São Paulo, rejeitou, nesta quarta-feira (15/9), mais de 200 ações contra a assinatura mensal cobrada pela Telefônica nas linhas de telefone fixo. Para a magistrada, a cobrança é legal porque cobre os custos que a operadora tem para manter a rede de telefonia.

Segundo o Diário do Comércio, a juíza entendeu que “a assinatura não é cobrada como taxa, mas como serviço. Assim como paga-se um pacote de TV a cabo, deve-se pagar o custo do serviço de telefonia. O consumidor assinou um contrato que prevê esta cobrança”. Esse é o segundo lote de 200 ações julgadas da forma pela juíza, em menos de um mês.

De acordo com o jornal, na região sul do país, entretanto, os juízes do 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre (RS) e da 1ª Vara Federal de Chapecó (SC), concederam liminares suspendendo a cobrança da assinatura básica pela Brasil Telecom. Os magistrados argumentaram que o consumidor só precisa pagar aquilo que consumiu, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor de serviços termina pagando independentemente da utilização dos serviços ou do telefone”, registrou uma das decisões.

A advogada do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, Daniela Ricci, discorda da posição dos magistrados do sul. Para ela, a cobrança é legal. Mas ela salientou que o Supremo Tribunal Federal pode decidir que não.

O Diário noticiou que o STF já vem dando indícios disso. A Segunda Turma do Supremo publicou acórdão referente à questão processual. O acórdão permite que a secretária Kelli Regina dos Santos deixe de pagar a tarifa para a Telefônica e receba de volta o que pagou.

“Mas ainda não houve decisão de mérito se o pagamento é devido ou não. Foi apenas uma questão processual”, disse Daniela ao jornal.

Em todo o país, existem diversas decisões contra e a favor da cobrança da assinatura pelas operadoras de telefonia (Veja links abaixo).

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