Transparência processual

Investigação contra Amazonino Mendes não tramitará em sigilo

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16 de setembro de 2004, 17h38

A Ação Penal que corre no Superior Tribunal de Justiça envolvendo o ex-governador Amazonino Mendes, do Amazonas, não será mantida em sigilo. O ministro Cesar Asfor Rocha, relator do processo, negou pedido dos advogados de Amazonino para que o caso corresse em segredo de justiça.

O ex-governador e atual candidato a prefeito de Manaus é investigado por suposto crime de corrupção passiva. A denúncia partiu do Ministério Público Federal, que o acusa de intermediar compra de equipamento sem licitação. Segundo o STJ, a negociação teria acontecido em 1987, 1988 e 1990, período em que Amazonino governava o estado.

Cesar Rocha alegou que a tramitação do referido processo em segredo de justiça não tem amparo legal, pois não há qualquer circunstância especial que o justifique. De acordo com o ministro, a Ação Penal, ao contrário do inquérito, é informada pelos princípios do contraditório e da ampla defesa. “A regra geral é a publicidade dos atos processuais, que garante a transparência da atividade jurisdicional e ainda possibilita a fiscalização pelas partes”.

Esse princípio só não se aplica, de acordo com o ministro, nas situações que violem a intimidade do acusado ou quando o interesse social exigir, hipóteses que não se verificam no caso. “Os fatos em apuração são estritamente relacionados com a função pública exercida e insuficientes a demonstrar o risco ao direito à intimidade dos acusados”, argumentou.

A decisão estabelece um prazo de 15 dias para que o ex-governador, além dos demais réus citados no processo, ofereçam resposta à denúncia apresentada.

APN 357

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