Ato legal

Corte de energia é permitido quando há ligação clandestina

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16 de setembro de 2004, 12h47

As concessionárias de energia elétrica podem suspender o fornecimento de energia quando for constatada deficiência técnica das instalações da unidade do consumidor ou existência de ligação clandestina. Esse foi o entendimento da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou pedido de indenização de Cristina Prado Alvarenga contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

De acordo com o TJ mineiro, a Cemig alegou que no dia 18 de junho de 2002, foi feita uma vistoria na residência de Cristina por um funcionário da empresa. Ele encontrou a caixa de medição sem selo, com a tampa forçada pela lateral e com a instalação consumidora ligada de forma irregular. Diante das irregularidades, o funcionário desligou e selou a medição até a regularização junto à empresa.

Segundo a Cemig, a vistoria foi feita porque, depois um corte em maio do mesmo ano — por inadimplência que foi posteriormente sanada — a consumidora não havia solicitado a religação do sistema.

Em sua defesa, Cristina alegou que a Cemig teria agido com ilegalidade ao retirar o medidor de consumo de sua residência, deixando-a sem energia elétrica durante quatro dias, por suposta violação do lacre. Para ela, o corte é inconstitucional, pois o fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço essencial.

Os desembargadores consideraram que a violação do medidor de energia elétrica é ilícito penal. Segundo eles, foi legal o corte do fornecimento de energia até a regularização da situação.

De acordo com o relator do processo, desembargador Wander Marotta, sendo o fornecimento de energia elétrica considerado pela legislação brasileira um serviço essencial, a possibilidade do seu corte ou não depende das circunstâncias de cada caso concreto.

Para o desembargador, no caso em questão, a Cemig agiu dentro da legalidade, não tendo fundamento o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Processo nº 1.0024.02.796434-5/001

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