Segurança ineficiente

Universidade responde por furto de motocicleta dentro do campus

Autor

15 de setembro de 2004, 15h37

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) foi condenada a pagar indenização de R$ 3,2 mil para a proprietária de uma motocicleta furtada em um dos estacionamentos do campus universitário.

A sentença, proferida na segunda-feira (13/9), foi do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Cláudio Roberto da Silva. O magistrado entendeu que, como havia serviço de vigilância no campus, a universidade tinha o dever de evitar a ocorrência de danos. Ainda cabe recurso.

O juiz recusou a alegação da universidade, de que o estacionamento é aberto ao público, sem nenhuma cobrança ou fiscalização. De acordo com a sentença, testemunhas afirmaram que existe uma vigilância parcial, porém insuficiente. “Ficou evidenciado que havia serviço de vigilância, que, por sua vez, não funciona a contento”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, “só se pode entender que estar aberto ao público é destinar-se ao público usuário”. Assim, “aquele que entretém qualquer relação com a instituição, ainda que breve, ainda que para conhecê-la ou tomar informações a seu respeito, merece a proteção da responsabilidade do ente público”.

A motocicleta, uma Honda Biz, não estava sendo usada pela proprietária, mas pelo irmão dela, aluno do Curso de pós-graduação em Engenharia de Produção. O furto aconteceu em fevereiro do ano passado.

Processo nº 2003.72.00.003735-3

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!