Novo processo

STJ acolhe nova denúncia contra o desembargador Pizzolante

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15 de setembro de 2004, 20h05

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou outra denúncia contra o desembargador Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os ministros acolheram as acusações contra o magistrado por 11 votos a cinco.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal, acusa Pizzolante de atos de prevaricação e falsidade ideológica porque atraiu para si três casos em que o Botafogo Clube de Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro, era parte interessada. O desembargador é ex-vice-conselheiro do Botafogo.

O MPF denunciou também Carlos Augusto Montenegro, presidente do Conselho Deliberativo do clube, e Mauro Ney Palmeiro, presidente do clube. O STJ, contudo, não acolheu a denúncia contra Palmeiro.

A Corte afastou, novamente, o desembargador do cargo. A medida não tem efeito prático imediato porque o magistrado já está afastado em virtude de outra ação penal julgada no STJ.

A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, entendeu que o desembargador beneficiou o Botafogo ao julgar três processos de execução fiscal. Segundo o STJ, o desembargador foi diretor de comunicação do Botafogo em 1996 e diretor administrativo de 1997 até outubro de 1998, quando assumiu o cargo de juiz federal. Em 23 novembro de 1999, foi eleito com 174 votos para vice-presidente do Conselho Deliberativo do Botafogo.

De acordo com o Ministério Público, a alegação de que o desembargador se licenciou de seu posto no clube é falsa. “Não é verdade que o réu Francisco Pizzolante tenha se licenciado do cargo de vice-presidente em dezembro de 1999 e o artifício só foi usado como tentativa tardia de escamotear um dado que é óbvio: a condição de membro do órgão deliberativo do clube tornava o réu absolutamente impedido de julgar causas em que aquele figurasse como parte”, sustentou.

A ministra Eliana Calmon entendeu que, “sem que se possa afirmar cabalmente a configuração dos delitos de prevaricação e falsidade ideológica (artigos 299 e 319 do Código Penal), a denúncia, como proposta, acompanhada de provas documental e indiciária, enquadra-se perfeitamente dentro do parâmetro do artigo 41 do Código de Processo penal, merecendo ser recebida em relação aos denunciados Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante, como incurso nas sanções dos artigos 299 e 319 do CP e Carlos Montenegro, indicado como incurso nas sanções do artigo 299 do Código Penal”.

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