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15 setembro 2004

Nota zero

OAB deve terminar de corrigir prova de candidato que tirou zero

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB, em Santa Catarina, deve terminar de corrigir a prova de um candidato que, por ter errado o nome da peça processual a ser redigida, tirou zero no último exame prático para poder exercer a profissão de advogado.

A sentença, proferida na segunda-feira (13/9), é do juiz da 5ª Vara Federal de Florianópolis, Ivorí Luis da Silva Scheffer, em um Mandado de Segurança impetrado pelo bacharel. O magistrado entendeu que a interrupção da correção por causa do erro do nome foi ilegal porque ainda havia outros pontos a serem avaliados. Ainda cabe recurso.

De acordo com a Justiça Federal de Santa Catarina, a sentença não garante ao bacharel a aprovação na prova, cuja correção deve ser concluída pela banca em 30 dias.

Segundo Scheffer, de acordo com o edital e com o provimento do Conselho Federal da OAB, que estabelece as normas e diretrizes do Exame de Ordem, a correta denominação da peça processual é apenas um dos pontos a serem considerados na correção da prova prática. Esse quesito, conforme o formulário de correção da prova, vale um ponto, num total de dez. Para ser aprovado no exame prático, o candidato precisa tirar, no mínimo, nota seis.

O juiz também não aceitou a alegação da Comissão de que o Judiciário não pode rever os critérios de correção da banca examinadora. “As provas de concursos elaboradas pela Administração Pública, como de resto qualquer ato administrativo, não estão imunes à apreciação judicial”, afirmou Scheffer.

Para o magistrado, o agente público somente está autorizado a optar por um ou outro critério de correção ou de realização de provas, quando houver mais de um para escolher. “Portanto, não há que se confundir controle de mérito com controle de arbítrio”, concluiu.

Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

17/09/2004 14:43 Priscila ()
Dr. André Graça, é engraçado mesmo seu comentár...
Dr. André Graça, é engraçado mesmo seu comentário...parece que acredita que a OAB está preocupada com os clientes dos advogados....hahahahaha..... Vou te contar uma coisa, que todo mundo sabe: ter prova de ordem só serva para controlar a quantidade de advogados no mercado....apenas isso.... Se estivessem preocupados com os clientes dos advs, ou seja, a população, estariam combatendo todo o tipo de morosidade do judiciário que arrasa seus direitos....pessoas morrem sem ter tido a Justiça que mereciam... Isso é uma vergonha!!
16/09/2004 15:07 André Graça (Advogado Associado a Escritório - Trabalhista)
Não concordo com o colega Paulo. Inicialmente a...
Não concordo com o colega Paulo. Inicialmente a prova da OAB tem por finalidade verificar o aprendizado básico do bacharel, o mínimo que se espera de um candidato que quer ser advogado é saber o nome correto de determinada peça processual. Ademais, o que se pronuncia é o princípio da fungibilidade, aquele que a doutrina nos ensina que um recurso pode ser aceito por outro se todos os requisitos estiverem preenchidos. Por fim, não acho que os integrantes da Banca Examinadora são perfeitos, nem os advogados, porém os futuros clientes querem ter a segurança de terem contratado um profissional com conhecimento mais que básico e, destaca-se, o nome de uma peça processual é básico, sendo, desta forma, necessidade imperiosa de conhecimento do candidato. NOTA ZERO PARA O JUIZ.
16/09/2004 09:10 ricfonta (Advogado Autônomo)
Está correta a decisão do Magistrado, uma vez q...
Está correta a decisão do Magistrado, uma vez que o mero erro de denominação da peça processual não significa esteja ela totalmente errada, mesmo porque, segundo a melhor doutrina, em se tratando, por exemplo de ação possessória, ainda que erradamente denominada, o juiz deve adequá-la. Obviamente, o conteúdo é muito mais importante que a denominação, e temos constantemente casos em que ocorre a conversão do rito de sumário para ordinário, que tem sido feito "ex officio" pelo juiz. Evidentemente, deve ser analisado o conjunto e não considerar totalmente errada a peça apenas porque houve erro na denominação. Isso já é radicalismo. Ou será que os integrantes da Banca Examinadora são perfeitos a tal ponto, de forma a não permitir qualquer erro de parte do examinado?

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