Nota zero

OAB deve terminar de corrigir prova de candidato que tirou zero

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15 de setembro de 2004, 18h53

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB, em Santa Catarina, deve terminar de corrigir a prova de um candidato que, por ter errado o nome da peça processual a ser redigida, tirou zero no último exame prático para poder exercer a profissão de advogado.

A sentença, proferida na segunda-feira (13/9), é do juiz da 5ª Vara Federal de Florianópolis, Ivorí Luis da Silva Scheffer, em um Mandado de Segurança impetrado pelo bacharel. O magistrado entendeu que a interrupção da correção por causa do erro do nome foi ilegal porque ainda havia outros pontos a serem avaliados. Ainda cabe recurso.

De acordo com a Justiça Federal de Santa Catarina, a sentença não garante ao bacharel a aprovação na prova, cuja correção deve ser concluída pela banca em 30 dias.

Segundo Scheffer, de acordo com o edital e com o provimento do Conselho Federal da OAB, que estabelece as normas e diretrizes do Exame de Ordem, a correta denominação da peça processual é apenas um dos pontos a serem considerados na correção da prova prática. Esse quesito, conforme o formulário de correção da prova, vale um ponto, num total de dez. Para ser aprovado no exame prático, o candidato precisa tirar, no mínimo, nota seis.

O juiz também não aceitou a alegação da Comissão de que o Judiciário não pode rever os critérios de correção da banca examinadora. “As provas de concursos elaboradas pela Administração Pública, como de resto qualquer ato administrativo, não estão imunes à apreciação judicial”, afirmou Scheffer.

Para o magistrado, o agente público somente está autorizado a optar por um ou outro critério de correção ou de realização de provas, quando houver mais de um para escolher. “Portanto, não há que se confundir controle de mérito com controle de arbítrio”, concluiu.

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