Inscrição gratuita

Professores discutem influência do Código Civil francês no Brasil

Autor

15 de setembro de 2004, 20h28

No dia 27 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, receberá o professor Arnoldo Wald para debater “A influência do Código Civil francês no Direito brasileiro” durante o Seminário sobre o Bicentenário do Código.

As inscrições para o seminário são gratuitas e terminam na segunda-feira (20/9). O evento é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. As inscrições devem ser feitas pela internet, no site do CJF (www.cjf.gov.br), no link “Eventos do CJF ”, item “Programação”.

A abertura do Seminário sobre o Bicentenário do Código Civil Francês será feita pelo presidente do CJF e do STJ, ministro Edson Vidigal, e pelo diretor do CEJ/CJF e coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler. Logo após a abertura, serão proferidas as conferências “A História do Código Civil Francês”, pelo professor da Universidade de Lille, na França, Jean Pierre Royer, e a conferência de Arnoldo Wald.

De acordo com o professor Arnoldo Wald, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o Código Civil Francês, promulgado em 1804 por Napoleão Bonaparte, continua em vigor em grande parte das suas disposições, sendo ainda aplicado em muitos países da Europa e da América Latina.

“Sua importância decorre não só da sua sobrevivência, que é única na história do Direito, mas também da inovação técnica e da revolução jurídica e cultural que representou na história da civilização”, afirma o professor.

Sobre a influência do Código Civil francês no Direito de um modo geral, Wald ressalta que o Código transpôs a Revolução Francesa para o campo do Direito, através dos princípios da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – liberdade, igualdade e fraternidade.

“Embora inspirado no Direito romano, o Código francês deu ao Direito Civil uma feição própria, definindo, com clareza e precisão, as relações entre as pessoas físicas e jurídicas, do mesmo modo que a Revolução Francesa tinha reestruturado o Estado e dado ao cidadão as garantias básicas na área do Direito Público, que até hoje caracterizam a democracia”, afirma Wald.

De acordo com ele, conceitos básicos do Direito moderno, como a propriedade, o contrato, a responsabilidade civil, assim como os princípios do Direito de Família e das sucessões decorrem da legislação francesa do início do século XIX, que Napoleão considerou como sendo a sua grande obra.

“Ele chegou a dizer, no fim de sua vida, que a sua verdadeira glória não consistiu em ter ganho quarenta batalhas, pois a derrota de Waterloo iria apagar a lembrança de tantas vitórias”, afirmou o professor, citando esta frase de Napoleão: “O que nada apagará, o que viverá eternamente é o meu Código Civil”.

Em relação ao Direito brasileiro, Wald explica que o Código Napoleão influenciou numerosos artigos do Código Civil de 1916, embora quanto à organização das matérias, o Código brasileiro tenha seguido o exemplo do Código Alemão (BGB), que entrou em vigor em 1900.

“Por ocasião da elaboração do nosso novo Código Civil de 2002, o modelo mais recente era o Codice Civile italiano, mas ainda assim encontramos, na legislação brasileira vigente, várias disposições que têm a sua origem direta ou indireta no Código Napoleão”, disse.

O Seminário, que também homenageia o jurista brasileiro Miguel Reale, contará com a presença de outros especialistas do Brasil e da França. Será desenvolvido em painéis expositivos, com espaço para debate, permitindo a interação entre os especialistas e o público. As línguas oficiais do evento serão o português e o francês, havendo tradução simultânea. O STJ, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Embaixada da França estão apoiando o evento.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!