Dívida cobrada

Estado do Paraná está obrigado a repassar parcelas do ICMS

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15 de setembro de 2004, 18h14

O estado do Paraná está obrigado a repassar ao município de Curitiba R$ 10 milhões equivalentes a parcelas do ICMS. A decisão unânime é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que negou Agravo de Instrumento do estado.

O relator, desembargador Munir Karam, qualificou de “lamentável” a disputa entre estado e município enquanto a população vem sendo prejudicada com a interrupção da obra.

Segundo o TJ-PR, o estado alegou que a suspensão da verba, efetuada através do despacho 990/03 da Procuradoria-Geral, ocorreu em função da dívida municipal com o convênio destinado à construção do chamado Contorno Norte, na qual já gastou R$ 15 milhões, inclusive com desapropriações, e que está inoperante, apesar do fim do prazo de 18 meses para sua conclusão.

O desembargador afirmou também que não assiste razão ao estado já que a própria Constituição Federal, em seu artigo 160, veda a retenção destes recursos, prevê exceções, mas não autoriza a restrição, obrigando a procedimento próprio para este fim.

De acordo com Karam, a receita não repassada compromete com grave seriedade o orçamento municipal e não trará qualquer benefício ao erário estadual — os malefícios que pode causar não superam os interesses que o estado quer preservar.

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