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15 setembro 2004
Culpa no cartório
Estado é condenado a indenizar família de preso linchado
O estado do Paraná foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil para a família de Donaldo Berndt, linchado em janeiro de 1983 após ser retirado da cadeia pública do município de Barracão.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou sentença de primeira instância. Donaldo Berndt ficou preso na cadeia pública durante três dias por suspeita de latrocínio. Cabe recurso.
Segundo o relator, juiz convocado Péricles Batista Pereira, a responsabilidade objetiva é do estado, que tem o dever de assegurar a integridade física do preso sob sua custódia.
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
A responsabilidade objetiva do estado possui tr...
aí Leonardo, mais uma vez terei que criticar-lh...
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