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15 setembro 2004

Culpa no cartório

Estado é condenado a indenizar família de preso linchado

O estado do Paraná foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil para a família de Donaldo Berndt, linchado em janeiro de 1983 após ser retirado da cadeia pública do município de Barracão.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou sentença de primeira instância. Donaldo Berndt ficou preso na cadeia pública durante três dias por suspeita de latrocínio. Cabe recurso.

Segundo o relator, juiz convocado Péricles Batista Pereira, a responsabilidade objetiva é do estado, que tem o dever de assegurar a integridade física do preso sob sua custódia.

Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 8 comentários

29/09/2004 10:48 Fábio Henrique Póvoas Brites Francisco ()
A responsabilidade objetiva do estado possui tr...
A responsabilidade objetiva do estado possui três excludentes: culpa exclusiva da vítima; fato exclusivo de 3° e força maior. Caracterizado umas dessas hipóteses o Estado não responde objetivamente. Sob esta ótica, dependendo do ponto de vista que se observa poderíamos concordar ou não com esta indenização. Como a matéria não nos possibilita apreciar com exatidão os fatos fica difícil exprimir uma posição, mas uma coisa é certa: o valor de R$ 100.000,00 é desproporcional com o que costumamos nos deparar em outros casos de danos morais. A própósito, acho interessante q a maioria dos comentários são feitos por estudantes, porém não vamos desvirtuar o espaço. Sem ofensas e imaturidade.
28/09/2004 18:31 Fred Ram ()
aí Leonardo, mais uma vez terei que criticar-lh...
aí Leonardo, mais uma vez terei que criticar-lhe.......meu amigo, que lógica tem seus comentários? acho que você só tá querendo criticar as pessoas, porém não arrisca fazer um comentário a respeito do texto, seja ele (o texto) qual for.
28/09/2004 18:03 Fred Ram ()
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