Corregedoria-Geral manda abrir unidades judiciárias em São Paulo
15 de setembro de 2004, 12h22
A Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo determinou que todas as unidades judiciárias do estado sejam abertas ao público, ainda que com atendimento precário. Trata-se de mais uma tentativa para amenizar os efeitos da greve dos servidores da Justiça paulista, que já dura 79 dias.
A determinação consta de comunicado publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (15/9) e estabelece também que devem ser atendidas as questões urgentes de modo preferencial. Pelo texto, ao menos os servidores que ocupam cargos de direção e chefia devem voltar aos seus postos.
Os juízes corregedores deverão informar à Corregedoria os nomes e cargos dos funcionários em exercício “ou, quando o caso, as unidades que, por falta de funcionários (em especial dos ocupantes de cargo de direção ou chefia), não estão em condições de manter sequer o atendimento mínimo”.
A advocacia aplaudiu a medida. Os dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Assuntos Institucionais e Ricardo Tosto, presidente da Comissão da Reforma do Judiciário, parabenizaram o Tribunal de Justiça pela medida.
“Agora é fundamental que os advogados apóiem o comunicado, atuando para que se faça cumprir a deliberação”, afirmou Machioni.
Até esta terça-feira, o Tribunal de Justiça paulista havia negado todas a liminares em mandados de segurança para que não fossem descontados os dias parados dos grevistas. Os servidores também pleiteavam a suspensão dos atos administrativos que determinaram o registro das faltas.
Balanço geral
A Corregedoria-Geral da Justiça fez um mapeamento da greve durante dois dias desta semana com base em informações dos juízes diretores dos fóruns. Segundo o corregedor-geral, desembargador José Mário Antônio Cardinale, mais de 60% dos funcionários estão trabalhando nas 1.062 varas e na segunda instância. “A Justiça já pode voltar a funcionar, ainda que precariamente”, disse Cardinale em entrevista à revista Consultor Jurídico.
O corregedor disse acreditar que até esta quinta-feira (16/9) a situação da Justiça paulista já esteja regularizada. Caso os funcionários não voltem ao trabalho, podem sofrer sanções administrativas que variam de advertência até demissões, mesmo para concursados. “Diretores e chefes, em princípio, não podem paralisar suas atividades porque têm cargo de confiança e correm o risco de demissão”, observou.
Cardinale afirmou que o maior prejuízo da greve é o retardamento de processos. “A Justiça já é morosa e uma greve de mais de dois meses prolonga ainda mais os julgamentos”, disse. Embora não tenha dados oficiais, o corregedor arrisca um palpite sobre o número de processos parados: “a estimativa é de em um milhão e acredito que esse número esteja próximo da realidade”.
Para ele, a greve é ilegal. “A Constituição prevê o direito de greve, mas não há lei que o regulamente. Houve omissão do legislador”, disse. Sobre a possibilidade de o TJ paulista demitir os servidores que estão com os braços cruzados, já que a greve seria ilegal, Cardinale respondeu: “Se esses funcionários fossem demitidos quando havia 80% de adesão à greve, fecharíamos de vez as portas”. Ele disse que o melhor caminho é o do diálogo, “postura que foi adotada pelo TJ paulista desde o início da greve”. Entretanto, segundo o corregedor, “o Judiciário não tem autonomia financeira e por isso não foi possível atender o pleito dos servidores”.
Cardinale cita exemplos de cidades como Itaporanga, Paranapanema e Conchal, em que 100% dos funcionários estão trabalhando. No Fórum de Pinheiros, apenas 18,98% dos funcionários estão com as atividades paralisadas, segundo o levantamento da Corregedoria. No Fórum Regional de Santo Amaro, 60% dos funcionários estão trabalhando. No Fórum Regional do Jabaquara, 73% dos servidores já voltaram ao batente.
Leia o Comunicado publicado no Diário Oficial
COMUNICADO CG Nº 643/04
A Corregedoria Geral da Justiça comunica e determina aos MM. Juízes Corregedores Permanentes que:
a) todas as unidades judiciárias deverão ser imediatamente abertas ao público em geral, ainda que com atendimento precário e preferencial as questões havidas por urgentes, na consideração de que, no mínimo, devem estar em efetivo exercício os ocupantes de cargos de direção e chefia;
b) deverão ser informados à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de quarenta e oito horas, em relação a cada unidade jurídica, os nomes e cargos (ou funções) dos funcionários em efetivo exercício ou, quando o caso, as unidades que, por falta de funcionários (em especial dos ocupantes de cargo de direção ou chefia), não estão em condições de manter sequer o atendimento mínimo;
c) as informações objeto do item anterior deverão ser transmitidas por e-mail ([email protected]) ou, excepcionalmente, por fac símile (0 15 11 3107-5111; 0 15 11 3241-3884, 0 15 11 3105-5853).
Veja o percentual de funcionários que estão trabalhando:
1. Agudos — 60%
2. Altinópolis — 91%
3. Andradina — 19%
4. Araçatuba — 50%
5. Arujá — 88%
6. Auriflama — 41%
7. Avaré — 76%
8. Barueri — 75%
9. Batatais — 0%
10. Botucatu — 97%
11. Brotas — 83%
12. Cafelândia — 78%
13. Caieiras — 62%
14. Campo Limpo Paulista — 59%
15. Campos do Jordão — 75%
16. Caraguatatuba — 28%
17. Carapicuíba — 76%
18. Cerqueira César — 100%
19. Chavantes — 57%
20. Conchal — 100%
21. Duartina — 100%
22. Fartura — 100%
23. Francisco Morato — 66%
24. Franco da Rocha — 68%
25. Gália — 47%
26. Garça — 63%
27. Guarulhos — 48%
28. Ilha Solteira — 100%
29. Ipauçu — 100%
30. Itaberá — 100%
31. Itaí — 27%
32. Itapetininga — 50%
33. Itapeva — 57%
34. Itaporanga — 100%
35. Itararé — 100%
36. Itirapina — 50%
37. Jundiaí — 62%
38. Lençóis Paulista — 66%
39. Lins — 47%
40. Mairiporã — 76%
41. Marília — 43%
42. Mirandópolis — 62%
43. Moji Guaçu — 40%
44. Moji Mirim — 38%
45. Ourinhos — 32%
46. Paranapanema — 100%
47. Pereira Barreto — 100%
48. Pompéia — 41%
49. Rio Claro — 30%
50. Santa Cruz do Rio Prado — 61%
51. Santa Fé do Sul — 27%
52. Santa Isabel — 16%
53. São Bernardo do Campo — 68%
54. Taquarituba — 100%
55. Taubaté — 50%
56. Ubatuba — 74%
57. Várzea Paulista — 30%
58. Vinhedo — 46%
Total: 63,8%
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