Contra as regras

Associações de defesa de homossexuais questionam lei

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15 de setembro de 2004, 16h15

Duas associações paulistas que defendem os direitos dos homossexuais ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivo do Código Penal Militar. Elas querem que sejam considerados inconstitucionais os dispositivos que tratam de crime sexual e o artigo da Lei 9.278/96 que define como entidade familiar a convivência duradoura entre homem e mulher.

Para as associações, o dispositivo e o artigo da Lei 9.278/96 violam diversos artigos da Constituição. Apontam, ainda, que os diversos dispositivos constitucionais que não permitem discriminação seriam suficientes para que os homossexuais sejam admitidos no quadro das Forças Armadas.

As associações afirmam, ainda, segundo o STF, que o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal — que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e determina que a lei deve facilitar sua conversão em casamento — não exclui os casais homossexuais para fim de reconhecimento de união estável.

“Embora não haja uma previsão expressa destas relações, também não há proibição do seu reconhecimento”, sustentam as associações. Elas lembram, ainda, que os dispositivos constitucionais que tratam dos benefícios de pensão por morte não permitem discriminação.

As duas ações têm pedido de liminar e requerem os benefícios da Justiça gratuita. As entidades alegam que são associações sem fins lucrativos e não podem arcar com as taxas para a tramitação do processo.

ADI nº 3.299 e 3.300

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