Asa quebrada

Vice-prefeito condenado por falsificar documento tem HC negado

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14 de setembro de 2004, 20h44

O Supremo Tribunal Federal indeferiu Habeas Corpus ao vice-prefeito de São Gonçalo de Sapucaí, em Minas Gerais, Eloi Radin Alerand, acusado de falsificar certificado de conclusão de 1º grau para obter brevê de piloto privado de helicóptero. Alerand foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto.

A defesa alegava a incompetência da comarca do município para processar o crime, baseando-se na intenção de uso do documento perante repartição pública federal (o 4º Serviço Regional de Aviação Civil – Serac).

De acordo com o relator, Celso de Mello, “não assiste razão aos impetrantes”. O ministro esclareceu que, segundo jurisprudência do STF, o uso de papéis falsos, pelo próprio autor da falsificação, configura um só crime — o de falsificação, previsto no artigo 297 do Código Penal.

Assim, Celso de Mello confirmou a competência da instância estadual para julgar o caso e indeferiu o HC. A decisão foi seguida, por unanimidade, pela Segunda Turma do STF.

HC 84.533

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