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14 setembro 2004
Sem barulho
Justiça proíbe locadora de fazer anúncios sonoros em locais públicos
A Cambuí Vídeo Locadora continua proibida de veicular anúncios sonoros em locais públicos. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que rejeitou recurso da locadora contra a prefeitura de Cambuí. Para os desembargadores, o município é competente para combater a poluição sonora em qualquer de suas formas, dentro de seus limites.
O desembargador Edílson Fernandes, relator do processo, sustentou que a Lei Estadual 7.302/87 já estabelece que são expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza reproduzidos em logradouros públicos.
Segundo o magistrado, o Código de Posturas do Município de Cambuí, questionado pela empresa, apenas repetiu a legislação estadual para regular, em sua região, o combate à poluição sonora.
De acordo com o TJ mineiro, a empresa alegou que recebeu uma notificação que a proíbe de divulgar propagandas no município, utilizando aparelho de som.
A empresa argumentou, ainda, que a legislação vigente atribui ao Poder Público o controle e a fiscalização desta atividade, mas não sua proibição. Para a locadora, ao vedar a propaganda comercial, o município agiu de forma ilegal e inconstitucional. Os argumentos não surtiram efeito.
Processo nº 1.016.02.006148-2/001
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Parece-me que noutros estados brasileiros, temo...
Até parece que o judiciário não tem o que fazer...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/09/2004.