Função social

Justiça mineira desobriga sociedade filantrópica de pagar IPTU

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14 de setembro de 2004, 12h27

O Conselho Metropolitano de Belo Horizonte da Sociedade São Vicente, por ser uma autarquia com finalidade social, está desobrigado a pagar Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O entendimento foi fundamentado em previsão constitucional que regulamenta imunidade tributária em autarquias com finalidades sociais.

Segundo os magistrados, o conselho é uma autarquia, autônoma, sujeita à fiscalização do estado, porém tem a finalidade de fazer serviços de interesse da coletividade.

De acordo com o TJ mineiro, a entidade alegou que seu estatuto a classifica como uma entidade civil, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a prática de caridade cristã, através de benefícios gratuitos a pessoas carentes. Além disso, disse que seu estatuto é reconhecido oficialmente pelo município de Belo Horizonte, pelo estado de Minas Gerais e pela União.

Os desembargadores entenderam que toda a renda proveniente da utilização de imóveis pertencentes à Sociedade São Vicente de Paulo é sempre revertida em favor das pessoas carentes e para a manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.

Processo nº 1.0024.01.602078-6 /001

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