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14 setembro 2004
Meia volta
Secretário de saúde de SP não consegue direito de resposta
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu pela não concessão de um minuto de direito de resposta ao secretário de saúde do município de São Paulo, Gonzalo Vecina Neto. O desembargador Paulo Shintate decidiu reformar a sentença de primeira instância que favorecia o secretário em ação contra a coligação “Bandeira Paulista” (PTC/ PSC/ PRP/ PT do B). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
No dia 3 de setembro, a coligação veiculou propaganda em que o candidato a prefeito Ciro Moura relaciona Vecina às figuras de Papai Noel, D. Pedro II e Napoleão Bonaparte.
De acordo com Shintate, "ainda que irreverente o trocadilho efetuado com o nome do recorrido e a promessa de construção do CEU da Saúde em sua gestão, não é o mesmo depreciativo ou apto a ridicularizá-lo”.
No entanto, Shintate entendeu, que “tem-se que ao menos as duas primeiras expressões empregadas são fruto de suas próprias declarações” e não configuram qualquer ofensa. “Enquanto que a comparação a Napoleão Bonaparte deu-se em razão da grandiosidade do projeto assinalado sem relacioná-lo à realidade fática, que diz respeito à receita necessária para sua realização".
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2004
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