Telefone sem fio

OAB quer fim do interfone no contato de advogado com preso

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14 de setembro de 2004, 18h35

A conversação entre preso e advogado por interfone viola a prerrogativa constitucional prevista na Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que garantem o encontro pessoal e reservado entre o profissional e seus clientes.

A opinião é do conselheiro federal da OAB e vice-presidente nacional da Comissão Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia, Alberto Zacharias Toron. Ele criticou, nesta terça-feira (14/9), a manutenção de interfones nos presídios como meio de comunicação.

“Essa prática cerceia a atividade do advogado, cerceia a liberdade do cidadão conversar com o advogado, pois há coisas que o advogado às vezes fica tolhido quando fala por interfone. Ninguém garante que esta conversação por interfone não esteja sendo gravada ou ouvida simultaneamente”, diz Toron.

Ele citou o caso ocorrido com um advogado de Florianópolis, preso em flagrante depois de fazer contato pessoal com um cliente preso, acusado de lhe ter passado drogas. Segundo Toron, o fato “demonstra que não se justifica a manutenção do interfone como meio de interlocução entre advogados e clientes”.

De acordo com o advogado, “deste episódio, tiramos uma lição: é preferivelmente possível que o advogado tenha encontro pessoal com o preso, sem a intermediação de interfones, como temos visto hoje”, observou Toron.

De acordo com ele, a solução está em “o estado punir adequadamente, como ocorreu no caso em Florianópolis. Depois da conversa que o advogado teve com seu cliente, o preso foi revistado, achou-se a droga com ele e o advogado foi responsabilizado por ter dado a droga ao preso”.

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