Recomposição salarial

Lei que aumenta salários de servidores gaúchos é inconstitucional

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14 de setembro de 2004, 12h42

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a Lei nº 26/04, do município de Santiago, que autorizava a recomposição salarial dos servidores públicos. Ainda cabe recurso. A Ação Direta de Constitucionalidade foi proposta pelo prefeito do município.

O desembargador Paulo Augusto Monte Lopes entendeu que “a Carta Magna consagra a repartição da competência legislativa entre União, estados e municípios, devendo o município observar os princípios estabelecidos tanto na Constituição Federal, quanto na Estadual”.

Para ele, diversos dispositivos da Constituição Federal estabelecem ser de iniciativa do administrador as leis que disponham sobre a criação e aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica.

“Assim, o ato normativo inquinado, de iniciativa da Câmara Municipal, autorizando a recomposição salarial, no percentual de 9,49% sobre o salário base de cada categoria da remuneração dos servidores públicos do município, afronta cabalmente a Constituição do Estado, bem como dispositivos da Constituição Federal”, completa o desembargador.

Processo nº 70008532848

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