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14 setembro 2004
Bolso vazio
TJ-SP não suspende desconto de dias parados em greve da Justiça
O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Mohamed Amaro, negou liminares, em todos os mandados de segurança, coletivos e individuais, apresentados até esta terça-feira (14/9) em favor dos funcionários do Judiciário paulista -- em greve há 78 dias -- para que não tivessem os dias parados descontados.
Um dos mandados de segurança -- o de número 115.560-0/9 -- foi encabeçado por Andréa Zandoná. Na liminar, os grevistas pleiteavam o direito de receber seus salários sem o desconto enquanto perdurar o movimento grevista, assim como a suspensão dos atos administrativos que determinou o registro das faltas.
Em sua decisão, Amaro enfatizou que o direito de greve, no âmbito da nova ordem constitucional é, inquestionavelmente, assegurado aos servidores públicos. No entanto, ressaltou, o seu pleno exercício necessita da edição de lei regulamentadora.
As ações foram impetradas contra o presidente do TJ, Luiz Elias Tâmbara, que no dia 25 de agosto mandou descontar os dias parados e proibiu abono ou compensação das faltas, mesmo com o saldo do banco de horas.
Caberá, agora, ao Órgão Especial do Tribunal -- colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos -- apreciar o mérito dos mandados de segurança.
Mohamed Amaro negou as liminares alegando que “o desconto dos dias de paralisação assenta na legislação infraconstitucional” e por entender que o presidente do Tribunal não cometeu nenhuma ilegalidade.
A decisão começará a pesar no bolso dos cerca de 42 mil funcionários em greve a partir de 5 de outubro, quando sairá o próximo pagamento. Eles receberão os holerites zerados com o desconto dos 31 dias parados de julho. No pagamento deste mês houve o desconto de dois dias parados em junho -- 29 e 30, início da greve.
Na paralisação de 2001, que durou 81 dias, os grevistas receberam integralmente os vencimentos, mediante liminares.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2004
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