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14 setembro 2004
Pensão previdenciária
Instituto de Previdência deve pagar aposentadorias acima do teto
O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) está obrigado a pagar integralmente aposentadorias em valores acima do teto salarial até sentença definitiva do Tribunal de Justiça paulista. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. Ele negou o pedido de Suspensão de Segurança apresentado pelo Ipesp. A decisão beneficia duas aposentadas.
Por restabelecer o pagamento de apenas duas pensões previdenciárias, o ministro considerou que a liminar concedida pelo TJ paulista não tem potencial para causar desequilíbrio para as finanças do estado.
Segundo o STJ, a decisão do tribunal paulista também não teria efeito multiplicador por se referir a uma condição muito particular das impetrantes. Vidigal ressaltou que a via escolhida para cassar a decisão do tribunal de origem foi imprópria por não demonstrar dano grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia. O pedido não permite a análise das questões de fundo envolvidas na disputa judicial.
SS 1.403
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2004
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