Papel invertido

Delegado que investigava Propinoduto II será investigado

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14 de setembro de 2004, 10h24

O procurador da República do Rio de Janeiro Orlando Monteiro Espíndola da Cunha, um dos membros do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial da PRRJ, instaurou Inquérito Civil Público para apurar a responsabilidade do delegado federal Maurício Mannarino Teixeira Lopes pela suposta prática de improbidade administrativa. O delegado presidiu o inquérito que investiga auditores da Receita Federal e da Previdência Social no Rio no caso que ficou conhecido como Propinoduto II.

Estes auditores são acusados de fraudar os cofres públicos em R$ 400 milhões através do cancelamento de débitos tributários. O caso foi batizado como Propinoduto II, numa referência a um outro processo em que foram condenados auditores fiscais da Receita Federal e da Secretaria Estadual de Fazenda, no Rio, a partir de documentos enviados pela Procuradoria de Justiça na Suíça, mostrando contas milionárias deles nos bancos daquele país.

A segunda versão do Propinoduto surgiu em investigações feitas pela Força Tarefa da Previdência Social no Rio, composta por procuradores, auditores do INSS e policiais federais. Durante a apuração de fraudes cometidas na área de arrecadação da Previdência, a Força Tarefa descobriu que os golpes também atingiam a Receita Federal. Na época, a Justiça decretou a prisão preventiva de alguns dos envolvidos, e quase três dezenas de buscas e apreensões.

Além de instaurar o inquérito civil público, o procurador Orlando Monteiro determinou à Corregedoria da Polícia Federal a abertura de inquérito criminal para investigar uma possível prevaricação do delegado. As duas investigações são frutos da queda de braço de um grupo de procuradores da República do Rio com o delegado, que já se estende desde novembro do ano passado, em torno dos documentos e, principalmente, das gravações telefônicas feitas durante a investigação do caso.

O delegado é acusado pelos procuradores que atuam no caso — Fábio Aragão, José Maria Panoeiro, Vanessa Seguezzi, Aline Caixeta, Cláudio Gheventer e Roberta Trajano, todos da área previdenciária — de omitir documentos e peças da investigação que durou mais de um ano. Em conseqüência desta queda de braço, no dia 2 de setembro os procuradores conseguiram junto ao juiz federal Lafredo Lisboa (3ª Vara Criminal Federal do Rio) um mandado de busca e apreensão a ser executado por oficiais de Justiça dentro da Delegacia Contra Crimes Previdenciários da Superintendência da Polícia Federal, para recolher as peças do inquérito que deixaram de encaminhadas à Procuradoria. Na decisão, o juiz considerou “incompreensível que a autoridade policial sonegue ao destinatário o material da investigação”.

Os procuradores reclamam de o delegado, ao remeter o relatório final do inquérito à Procuradoria para a apresentação da denúncia, não ter anexado diversas peças da investigação, entre as quais as transcrições das gravações feitas com ordem judicial, bem como cópias dos CDs e das fitas magnéticas com as conversas gravadas. O relatório foi enviado no início de agosto e, apesar de incompleto, recomendava o pedido da prisão temporária dos acusados, além de solicitar “celeridade” na denúncia.

Estas medidas — denúncia e pedido de prisão temporária — até hoje não puderam ser levadas adiante, segundo alegam os procuradores, por falta da documentação que incrimina os 30 envolvidos no inquérito o que, ainda nas explicações dos membros do Ministério Público Federal, os obrigaria a apresentar a denúncia sem embasamento em provas, mas apenas com base na opinião do delegado. “Precisamos elaborar a acusação embasada em documentos que comprovem as fraudes e não, simplesmente, a juízo da autoridade policial. Temos indícios de que grandes empresários estão envolvidos, mas essas participações nem chegaram a ser apuradas”, explicaram, na época da expedição do mandado de busca e apreensão, os procuradores Fábio Aragão e José Maria Panoeiro, conforme consta do site do Ministério Público Federal.

Para tentar evitar o constrangimento da busca e apreensão no mesmo dia 2, o delegado chegou a encaminhar documentos e gravações para a Procuradoria, mas a entrega não se consumou já que os procuradores constataram que ainda faltavam peças do inquérito. Naquele fim de semana, o delegado recorreu ao juiz de plantão na Justiça Federal que estendeu o prazo das 48 horas determinadas por Lafredo Lisboa para a quinta-feira passada (9/9), quando finalmente os documentos foram levados para a sede da Procuradoria de forma totalmente desorganizada.

A briga pela entrega das provas do inquérito começou em 10 de novembro de 2003 quando o então responsável pelo acompanhamento do inquérito, procurador Marcelo Freire, requisitou na Justiça o encaminhamento, pelo delegado, dos relatórios dos monitoramentos telefônicos. O juiz mandou a intimação ao delegado no dia 19 do mesmo mês. Uma nova intimação foi feita em 11 de março, quando então Maurício Mannarino alegou que, devido ao “sigilo” do caso, só remeteria a transcrição dos grampos telefônicos junto com o relatório do inquérito. No último dia 6 de agosto o relatório foi finalmente entregue, mas sem a documentação solicitada.

No dia 10 de agosto o MPF requisitou novamente ao juiz os relatórios do monitoramento, as transcrições, os CDs e fitas magnéticas utilizados. No dia 18, em ofício ao juiz, o delegado alegou que as transcrições ainda não tinham sido concluídas, apesar de já ter se passado um ano da realização dos grampos. Na mesma data, porém, em correspondência à Procuradoria, ele condicionava a remessa do material pedido a uma ordem do juiz que, àquela altura, já tinha sido dada.

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