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Condomínio é condenado a indenizar por atraso em construção

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14 de setembro de 2004, 19h12

Condomínio do Edifício José Gomes Nogueira, de Varginha, em Minas Gerais, foi condenado a pagar indenização de R$ 27.108,33 a Mariângela Gomes Eisenweiner pelos prejuízos sofridos com a demora na entrega de apartamento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais no julgamento de Apelação Cível. Cabe recurso.

No mês de julho de 1992, os pais de Mariângela venderam aos condôminos do Edifício José Gomes Nogueira uma parte do terreno onde o edifício seria construído. O pagamento seria feito com um apartamento, que deveria ser entregue em janeiro de 1996, de acordo com contrato feito. O condomínio não cumpriu o prazo para a entrega do imóvel.

Mariângela, herdeira de 50% do apartamento, alegou que passou por dificuldades financeiras e foi obrigada a vendê-lo ainda inacabado, por preço de apartamento em construção, em outubro de 1996. Alegou também que deixou de receber aluguéis no período de janeiro a outubro daquele ano. O condomínio argumentou que houve o atraso com o consentimento dos condôminos.

O juiz Domingos Coelho, relator da apelação, ponderou que não houve prova de que os pais de Mariângela tenham concordado com a prorrogação do prazo para a entrega das obras.

“Cumpria ao condomínio atender às cláusulas e condições do contrato estipulado, pois, não havendo atrasos no pagamento pelos contratantes, tendo os mesmos cumprido suas obrigações e, acontecendo o retardamento na entrega das obras, é clara a ocorrência de prejuízos a Mariângela”, concluiu o relator.

Como o apartamento foi vendido por R$ 60 mil à época, comprovado que o mesmo valia R$ 110 mil, Mariângela será indenizada em R$ 25 mil, já que tinha direito a 50%. O condomínio também deverá pagar R$ 2.108,33, valor relativo a 8 meses e 13 dias de aluguel que Mariângela deixou de receber no período de 27/1 a 10/10/96.

Apelação Cível 443.078-0

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